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CONFIRA 6 PROBLEMAS QUE PODEM OCORRER QUANDO NÃO FAZ A ENTREGA DO IR




Declarar o imposto de renda nada mais é do que informar à Receita Federal todos os seus rendimentos e despesas realizadas no ano e apurar se há imposto a pagar ou a restituir. A teoria parece fácil, mas na prática, como todos sabem, a declaração pode não ser nada simples e envolve inúmeros detalhes que podem fazer muita diferença para as contas do contribuinte.

Quem atrasar o pagamento de alguma das parcelas ou cometer erros ou omissões na declaração de imposto de renda que resultem em mais imposto a pagar está sujeito a multas que podem ser pesadas. A declaração de imposto de renda 2019 pode ser entregue até às 23h59min59s do dia 30 de abril.



Porém, se o contribuinte deixar de pagar o IR deliberadamente, pagar IR em atraso sem juros e multa, ou entregar uma declaração com inconsistências que resultem em mais imposto a pagar, sua punição pode ser bem maior.

Lembrando que a multa vale tanto para quem tem imposto a pagar, quanto a restituir. Que por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic. Se você tem imposto à restituir e não quitar a pendência nesse período terá o valor da multa automaticamente deduzido do valor da restituição, já com todos os acréscimos.

Para regularizar a sua situação perante ao Fisco, você deve efetuar o pagamento da DARF (Documento de Arrecadações de Receitas Federais). Caso o prazo de 30 dias para o pagamento da multa seja ultrapassado, você pode solicitar a emissão de uma DARF atualizada com os encargos adicionais.

Se você sabe que está devendo a entrega de uma declaração de IR e ainda não o fez, fique atento, pois você corre o risco de ter problemas com a Receita Federal, com Instituições Financeiras e até mesmo para sair do país. Listamos 6 problemas que podem prejudicar a sua vida.

1 CPF Irregular

2 Dificuldade de Relacionamento com Instituições Financeira

3 Dificuldade com Transações Comerciais

4 Nome Negativado – SERASA e SPC

5 Emissão de Passaporte e Vistos

6 Participação em Concursos Públicos

O Fisco dispõe de diversas maneiras de fazer cruzamento automático de dados de forma a identificar fraudes e informações declaradas de forma incorreta. Se você deixar de pagar o IR deliberadamente, pagar IR em atraso sem juros e multa, ou entregar uma declaração com inconsistências que resultem em mais imposto a pagar, sua punição pode ser bem maior.

O pagamento da multa e juros por atraso é inevitável, pois existe um valor mínimo que deve ser respeitado, independente dos valores apurados em sua declaração de imposto de renda.

Agora, se você está longe de quitar a multa mínima e descobriu que deve um bom dinheiro para o Fisco, não se desespere, porque a dívida pode ser parcelada em até oito prestações.

Em suma, fique atento e não deixe de fazer sua declaração de imposto de renda, pois o prejudicado será somente você, que terá dores de cabeça para depois resolver sua situação na Receita Federal. Portanto, verifique se não tem nenhuma pendência de anos anteriores e prepare-se para declarar seu imposto de renda em 2019!

Se você ainda não sabe exatamente tudo o que precisa ser incluído na sua declaração de IR e não entende muito sobre o assunto, entre em contato conosco, dispomos de uma equipe qualificada para ajudá-lo.

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