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COVID-19: Pai proibido de visitar seu filho após frequentar festas clandestinas…

A Justiça de SP proibiu um pai que frequenta festas clandestinas durante a pandemia de visitar o filho de apenas cinco meses de idade. Por determinação da juíza de Direito Paula Lopes Gomes, da 2ª vara Da Família E Sucessões do Butantã, para conviver com o bebê, o genitor deverá adotar comportamento condizente ou aguardar a melhoria das condições sanitárias.

No processo, a mãe da criança alegou que o pai negligencia todo o cenário de pandemia vivenciado mundialmente, oferecendo risco à vida de inúmeras pessoas, inclusive do filho. Ela afirmou, ainda, que a namorada do genitor também age de maneira criminosa, já que é enfermeira em um hospital da capital e ainda assim participa de festas clandestinas. Segundo a mãe do bebê, o pai tem o total direito de viver sua vida e dela fazer o que achar pertinente, porém, no curso de um alarde sanitário, é dever dele resguardar a vida de sua descendência.

Importante destacar que apesar de ser direito tanto do genitor quanto do filho as visitas e o convívio familiar, no atual cenário que estamos vivendo somados ao descumprimento das regras do distanciamento social, medidas drásticas como esta, estão se tornando cada vez mais necessária. Nós da SALDANHA PREV compactuamos com essa decisão.

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