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DESPESAS ESCOLARES DE FILHO MAIOR DE IDADE

O Pai que paga despesas escolares do Filho maior de Idade em decorrência de Pensão Alimentícia tem o direito de exigir prestação de contas?

Em recente Decisão da 32ª Vara Cível de São Paulo foi determinado que a Faculdade FMU disponibilizasse os dados referente ao curso e mensalidades do filho, sob o argumento de que apesar do filho ser maior de idade e contratante perante a faculdade, o pai pode ser considerado destinatário final dos serviços, já que é ele que os custeia.

O MM. Juiz Fabio Souza Pimenta define que “É ônus do prestador de serviço a prova da entrega de documentos atinentes ao negócio estabelecido pelas partes, visto que é certo que este perfaz hipótese de relação de consumo”. Para ele, o pai, tem direito a quaisquer informações sobre os termos do serviço.

A advogada Fernanda Tripode, que representa o autor da ação, afirma que ele tinha justificado interesse de conhecer os detalhes da prestação de serviços educacionais: “Na ocorrência de sonegação de informações, o genitor alimentante tem a seu dispor legislação que obriga as instituições de ensino a prestar todas as informações referentes ao aluno, seja histórico escolar ou financeiro”, indica. “No caso da decisão, não obstante o filho ser maior e contratante dos serviços educacionais da faculdade, foi concedido o direito ao pai de acesso à tais informações, pois o mesmo é o responsável direto pela obrigação de pagamento alimentar — as despesas com a faculdade”.

Posteriormente, a ação foi extinta sem resolução de mérito, já que o pai não contestou os documentos apresentados pela FMU.

Fonte: Conjur

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