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NOME SUJO: direito de indenização por danos morais




Entenda o que é negativação indevida e quando o "nome sujo" dá direito à indenização por danos morais.






Quando o consumidor não paga em dia suas contas, a lei autoriza que seu nome seja inscrito no cadastro de inadimplentes, como o SPC e SERASA. Porém, pode acontecer de o consumidor pagar suas dívidas e mesmo assim seu nome ser colocado ou mantido no cadastro de inadimplentes por erro cometido por alguma empresa. Se o consumidor não tem dívidas e seu nome foi inscrito no SPC ou SERASA, essa negativação é indevida e dá direito de indenização por danos morais.

COMO SABER SE MEU NOME ESTÁ NEGATIVADO?

Para saber se o nome está inscrito em algum cadastro de inadimplentes você pode realizar uma consulta pelo seu CPF junto à CDL.


No site do SEARASA e do SPC você pode realizar a consulta gratuita pelo seu CPF, basta se cadastrar. Se seu nome estiver negativado essa informação aparece na resposta da consulta como “dívida negativada” ou “registro de SPC/SERASA”.


Na resposta da consulta verifique todas as informações como nome da empresa, valor da dívida, data de vencimento, número de contrato etc., assim poderá reconhecer ou não o débito.


Guarde a resposta da consulta, pois caso você não reconheça a dívida, vai precisar desse documento para dar entrada na ação judicial.


QUAL A DIFERENÇA ENTRE DÍVIDA NEGATIVADA E CONTA ATRASADA?

  • Dívida negativada significa que seu nome já está negativado nos cadastros de inadimplentes.

  • Contas atrasadas já estão vencidas e não foram pagas, porém seu nome ainda não está negativado nos cadastros de inadimplentes.

Para fins de indenização por danos morais devemos levar em consideração as dívidas já negativadas e que não são reconhecidas pelo consumidor.


QUANDO A NEGATIVAÇÃO É INDEVIDA?

Muitos consumidores são pegos de surpresa ao saber que seu nome está negativado mesmo quando estão com suas contas em dia. Muitos só tomam conhecimento disso quando são impedidos de realizar compras a prazo, adquirir cartão de crédito ou tentar um financiamento imobiliário e ser barrado.

A seguir listei os principais motivos que fazem com que a negativação do nome do consumidor seja indevida:


· nunca contratou serviço ou produto da empresa que fez a negativação;

· já pagou a dívida ou fez acordo e mesmo assim o nome continua negativado;

· cancelou o produto ou serviço, mas a cobrança continua;

· a dívida já prescreveu depois de 5 anos e a inscrição não foi cancelada.


O QUE FAZER SE MEU NOME FOR NEGATIVADO INDEVIDAMENTE?

Se o seu nome foi negativado indevidamente, oriento as seguintes providências:


· Fazer contato com a empresa, anotando todos os protocolos de atendimento;

· Registrar uma reclamação em sites de defesa do consumidor como Procon, Reclame Aqui e Consumidor.gov.

. Entrar com uma ação judicial para cancelar a cobrança e a negativação indevidas, pedindo ainda a indenização por danos morais.


Anote todas as informações e salve os documentos, pois tudo tem que ser colocado na ação judicial de Inexistência de débito e indenização por danos morais.

COMO RECEBER A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?

A inscrição indevida do nome do consumidor no SPC/SERASA ou outro órgão de proteção de crédito dá direito à indenização por danos morais. A inscrição indevida, por si só, já causa o dano moral e dá direito de indenização. Para que a cobrança indevida seja cancelada e o consumidor seja indenizado é preciso entrar com uma ação judicial apresentando o comprovante de inscrição e outros documentos como:


- recibos de pagamento dos débitos;

- termos de acordo e parcelamento da dívida;

- protocolos de atendimento;

- contratos feitos com a empresa;

-documentos pessoais e comprovante de endereço;

QUAL O VALOR DA INDENIZAÇÃO?

O valor da indenização é definido em cada caso concreto, levando em consideração as peculiaridades, a gravidade dos danos e a condição econômica do consumidor e da empresa envolvida.






Se você está passando por essa situação e precisa de ajuda





Se você ficou com dúvida ou quer saber mais sobre o assunto deste artigo, entre em contato através:


e-mail para jss.asaldanha@gmail.com ou

envie um direct em meu Instagram @jessicaa.saldanha




Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima!



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